Calculadora de férias 2026
Quanto cai na conta antes de você sair de férias: os dias de descanso, o terço, o abono se vender 10 dias e os descontos certos. E até quando o dinheiro tem que cair.
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Reconhece CNPJ e chave de nota na hora. Ou tente: rescisão, férias, dias úteis de outubro.
Quanto você recebe nas férias
As férias são pagas adiantadas, até 2 dias antes de você sair: o salário dos dias de descanso mais 1/3. Se vender 10 dias, entra também o abono — que não tem desconto nenhum.
Férias proporcionais: para quem vai sair da empresa
Quem sai antes de completar um ano de período recebe 1/12 das férias por mês trabalhado — 15 dias ou mais contam como mês —, sempre com 1/3 a mais. Só a justa causa tira esse direito.
Vai sair da empresa? A calculadora de rescisão soma tudo: férias vencidas, em dobro, 13º, aviso e FGTS.
Faltas diminuem as férias
| Faltas sem justificativa no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | perde o direito |
CLT, art. 130. Falta com atestado médico, licença e as outras ausências que a lei permite não contam.
Perguntas frequentes
Quando o dinheiro das férias tem que cair?
Até 2 dias antes do primeiro dia de descanso (CLT, art. 145). Atrasar é infração e dá multa para a empresa. Desde 2022, porém, o atraso não obriga mais a pagar em dobro: o STF derrubou essa regra no julgamento da ADPF 501.
Posso vender 10 dias de férias?
Pode vender 1/3 dos dias a que tem direito — 10, para quem tem 30 (CLT, art. 143). Peça até 15 dias antes de completar o período de 12 meses. Os dias vendidos e o terço deles não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Posso dividir as férias?
Sim, em até 3 períodos, se você concordar: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, §1º).
As férias podem começar numa quinta ou sexta-feira?
As férias não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal (CLT, art. 134, §3º). Para quem folga no domingo, isso proíbe começar na sexta e no sábado. Na quinta-feira pode — desde que a sexta não seja feriado.
Férias vencidas e em dobro: como funciona?
A cada 12 meses de trabalho você ganha 30 dias de férias, e a empresa tem os 12 meses seguintes para dar essas férias. Se passar desse prazo, ela paga em dobro, com o terço (CLT, art. 137). Na saída do emprego, as vencidas que você não tirou são pagas com 1/3 — e em dobro, se o prazo já tinha passado.
As férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?
As férias que você tira, com o terço, têm INSS e Imposto de Renda — o imposto é calculado separado do salário do mês, já com o redutor de 2026. O abono dos dias vendidos não tem desconto. E as férias pagas na saída do emprego também não têm INSS nem Imposto de Renda.
Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias?
Recebe as proporcionais, com 1/3 (Súmula 261 do TST). O mesmo vale para quem é demitido sem justa causa, sai em acordo ou no fim da experiência. Só a justa causa tira as férias proporcionais.
Veja também
Salário líquido
Com o INSS progressivo e o novo Imposto de Renda da Lei 15.
13º salário
Quanto vem em cada parcela, com o desconto certo na segunda e a regra nova do Imposto de Renda.
Rescisão
Dez modalidades da CLT, com as contas que as outras calculadoras não fazem: férias já tiradas, dobra do art.
Dias úteis 2026
Quantos dias úteis tem cada mês, com feriados e o 5º dia útil.
Aviso prévio
Quantos dias de aviso você tem, até quando vai e quanto vale se for indenizado.
Seguro-desemprego
Descubra se você tem direito, quantas parcelas vai receber — de 3 a 5 — e o valor de cada uma, com as faixas oficiais de 2026.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 10/08/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.