Calculadora de seguro-desemprego 2026
Descubra se você tem direito, quantas parcelas vai receber — de 3 a 5 — e o valor de cada uma, com as faixas oficiais de 2026. E até quando pode pedir.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Reconhece CNPJ e chave de nota na hora. Ou tente: rescisão, férias, dias úteis de outubro.
Se você tem direito, quanto e quantas vezes
O seguro-desemprego é pago a quem foi demitido sem justa causa. O valor sai da média dos 3 últimos salários, e o número de parcelas — de 3 a 5 — depende de quanto tempo você trabalhou de carteira assinada.
Valor da parcela em 2026
| Média dos 3 últimos salários | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 — o teto |
Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00. Faixas de 2026, com o reajuste do CODEFAT.
Quantas parcelas
| Pedido | Tempo mínimo para ter direito | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 | — | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 3ª vez ou mais | os 6 meses antes da saída | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
Meses de carteira contados nos 36 meses antes da saída, somando todos os empregos (Lei 7.998/1990, art. 4º).
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa — inclusive na rescisão indireta —, cumpriu o tempo mínimo de carteira, não tem outra renda para se sustentar e não recebe benefício do INSS, a não ser pensão por morte ou auxílio-acidente. Pedido de demissão, justa causa, acordo e fim de contrato de experiência não dão direito.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5, pelos meses de carteira nos 36 meses antes da saída: 24 meses ou mais dão 5 parcelas; de 12 a 23, 4 parcelas; e, a partir do 2º pedido, de 9 a 11 meses (ou de 6 a 11, do 3º em diante) dão 3. No 1º pedido, é preciso ter pelo menos 12 meses de carteira nos últimos 18.
Qual o prazo para pedir?
Do 7º ao 120º dia depois da saída. Para empregado doméstico, do 7º ao 90º dia. O pedido é feito no app Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br ou num posto do SINE.
O seguro-desemprego cai no fim de semana?
A Caixa libera as parcelas em dias úteis. A primeira sai cerca de 30 dias depois do pedido, e as outras a cada 30 dias. A data exata de cada uma aparece no app Carteira de Trabalho Digital.
Quem tem MEI ou CNPJ recebe o seguro?
Ter empresa aberta, inclusive MEI, costuma travar o pedido, porque o sistema entende que você tem renda. Se a empresa não fatura, dá para recorrer mostrando isso — por exemplo, com a declaração anual do MEI sem faturamento.
Empregada doméstica tem direito?
Tem: 3 parcelas de um salário mínimo, para quem trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 (Lei Complementar 150/2015). O pedido é do 7º ao 90º dia depois da saída.
Posso trabalhar recebendo o seguro?
Com carteira assinada, não: o novo emprego suspende as parcelas que faltam. E o seguro é para quem está sem renda: ter renda própria suficiente para se manter tira o direito (Lei 7.998/1990, art. 3º).
Veja também
Rescisão
Dez modalidades da CLT, com as contas que as outras calculadoras não fazem: férias já tiradas, dobra do art.
Multa do FGTS
Quanto a empresa paga de multa na sua demissão e quanto você pode sacar.
Aviso prévio
Quantos dias de aviso você tem, até quando vai e quanto vale se for indenizado.
Salário líquido
Com o INSS progressivo e o novo Imposto de Renda da Lei 15.
13º salário
Quanto vem em cada parcela, com o desconto certo na segunda e a regra nova do Imposto de Renda.
Férias
Quanto cai na conta antes de você sair de férias: os dias de descanso, o terço, o abono se vender 10 dias e os descontos certos.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 10/08/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.