Justa causa: o que você ainda recebe
Na justa causa você perde quase tudo — mas não perde o saldo de salário nem as férias vencidas. Veja o que a lei garante e quando dá para contestar.
Tabelas conferidas em · ver as fontes
Reconhece CNPJ e chave de nota na hora. Ou tente: rescisão, férias, dias úteis de outubro.
Quanto você tem a receber ao sair do emprego
Preencha quatro campos e veja, verba por verba, quanto a empresa deve pagar — e quanto do FGTS você pode sacar. Serve para conferir se o valor que ofereceram está certo.
Qual saída pagaria mais?
O que ainda recebe quem é demitido por justa causa
É a saída mais dura: a empresa aponta uma falta grave prevista no art. 482 da CLT e você perde quase tudo. Mas o que já era seu continua seu.
| Verba | Recebe? | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | os dias trabalhados no último mês |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | as de períodos já completos e não tirados |
| 13º proporcional | Não | — |
| Férias proporcionais | Não | — |
| Aviso prévio | Não | — |
| Multa do FGTS | Não | — |
| Saque do FGTS | Não | o saldo fica na conta, não se perde |
| Seguro-desemprego | Não | — |
Motivos de justa causa na CLT
- Desonestidade (improbidade), como furto ou fraude.
- Mau comportamento grave ou incontinência de conduta.
- Desleixo repetido no trabalho (desídia) — faltas e atrasos depois de advertências.
- Indisciplina ou insubordinação: descumprir ordens gerais ou do chefe.
- Abandono de emprego — em regra, 30 dias de faltas sem justificativa.
- Agressão ou ofensa a colegas, chefes ou clientes.
- Revelar segredo da empresa ou fazer concorrência a ela.
- Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena.
- Perder, por conduta intencional, a habilitação exigida para a função, como a CNH do motorista.
Lista resumida do art. 482 da CLT. A falta precisa ser grave, provada e punida logo depois de a empresa saber dela.
Perguntas frequentes
O que recebe quem é demitido por justa causa?
Só o saldo de salário e as férias vencidas, com 1/3, se houver. Perde o 13º e as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Posso contestar a justa causa?
Pode, na Justiça do Trabalho, em até 2 anos depois da saída. Quem precisa provar a falta é a empresa. Se o juiz derrubar a justa causa, a saída vira demissão sem justa causa, com todos os direitos dela.
A empresa pode segurar o meu FGTS?
O saldo não é da empresa: continua na sua conta, com correção. Você só não pode sacá-lo agora. Ele fica disponível em outras situações, como a compra da casa própria ou a aposentadoria.
Faltar ao trabalho dá justa causa?
Uma falta isolada, não. Faltas repetidas depois de advertências e suspensões podem virar desídia, e 30 dias seguidos sem justificativa costumam configurar abandono de emprego.
Veja também
Seguro-desemprego
Descubra se você tem direito, quantas parcelas vai receber — de 3 a 5 — e o valor de cada uma, com as faixas oficiais de 2026.
Multa do FGTS
Quanto a empresa paga de multa na sua demissão e quanto você pode sacar.
Aviso prévio
Quantos dias de aviso você tem, até quando vai e quanto vale se for indenizado.
Férias
Quanto cai na conta antes de você sair de férias: os dias de descanso, o terço, o abono se vender 10 dias e os descontos certos.
13º salário
Quanto vem em cada parcela, com o desconto certo na segunda e a regra nova do Imposto de Renda.
Convenção coletiva
É o acordo anual do seu sindicato, e vale como lei para a categoria.
Fontes e método
Cálculos conferidos em 10/08/2026 contra as tabelas vigentes em 2026:
- INSS 2026 — faixas de R$ 1.621,00, R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09.
- IRRF 2026 — tabela progressiva mensal com o redutor da Lei 15.270/2025: isento até R$ 5.000,00, redutor decrescente até R$ 7.350,00. Dependente R$ 189,59, desconto simplificado R$ 607,20.
- Seguro-desemprego 2026 — faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, teto de R$ 2.518,65, reajuste CODEFAT/INPC de 3,90%.
- CLT — arts. 130, 137, 143, 145, 477, 479, 480, 481, 484, 484-A e 487; Lei 4.749/1965 (13º), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 12.506/2011 (aviso proporcional).
- CNPJ alfanumérico — Instrução Normativa RFB 2.229/2024.